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Regulamento do Laboratório de práticas poéticas, somáticas e estudos cinesiológicos

 

Criado em 2012, o Laboratório de práticas poéticas, somáticas e estudos cinesiológicos, doravante referido como Laboratório, passa a chamar-se assim a partir de 2017. É órgão auxiliar da Escola de Dança da UFBA, sem destaque orçamentário, regendo-se pelo presente regimento, observados o Regimento Interno da Unidade e o Estatuto Geral da Universidade. Passa a ser sede de conjunto articulado de projetos de ensino, pesquisa e extensão, que permita capacitação e estudo continuado. São temas prioritários de estudos no Laboratório: as abordagens – renomadas ou não – caracterizadas como ‘somáticas’; os estudos articulados à cinesiologia; as técnicas de dança; os processos culturais e estéticos de construção corporal, que dão forma às poéticas e políticas do corpo; os processos de criação, arte e educação; os aspectos do condicionamento físico, da prevenção de lesões e do bem-estar de profissionais de movimento; as pedagogias emancipadoras. É formado por docentes-artistas, que dialogam e circulam pelos campos das artes, educação, ciências da saúde, dentre outras áreas afins.

 

1. Do regulamento

Este regulamento objetiva o estabelecimento de normas para o uso comum do Laboratório. O Laboratório, constituído primordialmente pelo seu espaço físico (sala 03), equipamentos que contém (inventário anexado) e corpo docente e técnico ligado às suas atividades, lotados na Escola de Dança da UFBA. Destina-se às atividades de extensão, pesquisa e ensino, formalizadas no contexto da Congregação da Escola de Dança da UFBA, ou projetos acolhidos pela coordenação do Laboratório, como projetos incubados, seguindo os critérios de seleção descritos no item 6, letra c, deste regulamento.

 

2. Da gestão do Laboratório

O Laboratório é gerido por coordenador(a), com apoio do Serviço de Apoio Administrativo (técnicos designados pela direção), conjuntamente com os docentes orientadores de atividades no mesmo, por período de 2 (dois) anos (renováveis), quando será convocada reunião entre Coordenador, Orientadores e Técnicos para candidatura e eleição de nova coordenação, por período de 2 (dois) anos, sempre renováveis. Podem coordenar o Laboratório docentes lotados na Escola de Dança da UFBA. Cabe a(a)o coordenador(a): responder burocraticamente por ele; definir cronograma de uso do espaço; acatar projetos; propor aos órgãos competentes da Universidade, modificações organizacionais, que se tornarem necessárias à realização das finalidades do Laboratório; designar assessores técnicos e atribuições; resolver situações conflitantes e os casos omissos, tendo como instância superior a congregação da Escola de Dança da UFBA. Cabe ao Serviço de Apoio Administrativo: manter atualizado o inventário de equipamentos e materiais anualmente; assessorar a coordenação no que for solicitado; manter organizado e atualizado o banco de contatos; divulgar os projetos, eventos e atividades nas plataformas digitais da UFBA; auxiliar na comunicação entre projetos e coordenação de horários do espaço; zelar pela manutenção e funcionamento. Serão desenvolvidas em seu espaço atividades de pesquisa e extensão prioritariamente. Cabe aos docentes orientadores: participar das reuniões; dar visibilidade aos trabalhos realizados; colaborar com o funcionamento logístico; deliberar sobre assuntos relativos ao Laboratório que forem submetidos à sua consideração, no âmbito de sua competência; reportar eventuais intercorrências de uso ao coordenador; colaborar com a fluidez e eficiência da comunicação do Laboratório com a comunidade acadêmica e extramuros. O seu uso será cedido para projetos relacionados às suas atividades prioritárias, citadas no item 1, que demandem os equipamentos ali disponíveis. As reuniões de gestão do Laboratório são semestrais e reuniões extraordinárias podem ser feitas sob demanda em comum acordo com os usuários. A agenda de uso regular do Laboratório é semestral e será organizada nos meses que antecedem as férias estudantis, a partir de reunião presencial ou por email, se consensual; A forma de cessão do espaço será definida futuramente, guiada por princípios democráticos de acessibilidade e transparência, devendo ser anexada a este regulamento.

 

3. Dos usuários do Laboratório

Constituem o Laboratório 5 (cinco) categorias de usuário: Coordenador, Orientadores, Técnicos, Colaboradores, Convidados e Participantes;

Coordenador: docente da Escola de Dança da UFBA que responde burocraticamente pelo Laboratório;

Orientadores: grupo de docentes da Escola de Dança da UFBA, que desenvolvem e orientam atividades permanentes no Laboratório;

Técnicos: grupo de servidores que compõe o Serviço de Apoio Administrativo

Colaboradores: bolsistas, monitores e/ou orientandos de graduação e de pós-graduação; profissionais de quaisquer instituições que, em parceria com um ou mais membros, colaboram no desenvolvimento de atividades esporádicas ou permanentes no Laboratório;

Convidados: profissionais de quaisquer instituições que, convidados por um ou mais membros, desenvolvem atividades eventuais e/ou imersivas no Laboratório;

Participantes: estudantes e/ou membros da comunidade que se inscrevem e participam das atividades desenvolvidas no Laboratório.

 

4. Das finalidades do Laboratório

O Laboratório serve para os seguintes objetivos e com as seguintes prioridades, observando a permanência das ações:

a) Desenvolver atividades práticas de pesquisa e extensão, sendo priorizados aqueles projetos que dependem dos recursos existentes apenas naquele espaço. É imprescindível que todos os projetos de extensão sejam devidamente registrados na plataforma acadêmica da UFBA: SIATEX;

b) Proporcionar estágios a alunos e egressos da Escola de Dança, ou áreas afins, da UFBA ou de outras instituições, nacionais e estrangeiras;

c) Colaborar na realização de parcerias, cursos e pesquisas, mediante a realização de convênio ou outros instrumentos formais, com outras Unidades da UFBA e outras instituições públicas ou entidades privadas;

d) Prestar serviços, remunerados ou não, compatíveis com o seu campo de ação;

e) Ministrar aulas práticas curriculares;

f) Incubar projetos: além das atividades formativas, de pesquisa e extensão já consolidadas, o Laboratório também apoiará que iniciativas, ideias e investigações se consolidem projetos artísticos, culturais e pesquisas acadêmicas dos seus usuários, reservando horários disponíveis em sua grade semanal para tais fins, sempre que houver demanda;

g) Ser o espaço privilegiado de práticas somáticas e poéticas associadas a estudos cinesiológicos na Escola de Dança da UFBA.

 

5. Da Incubação de projetos

O Laboratório poderá ser utilizado para a Incubação de Projetos, de modo a incentivar que seus usuários desenvolvam projetos autônomos. No caso de estudantes e bolsistas, será solicitada supervisão de pelo menos um docente da Escola de Dança da UFBA. Os Incubadores devem estar de acordo com este Regulamento, devem ter ciência dos horários disponíveis da Semana Padrão do Semestre pretendido e têm de preencher este fomulário específico para este fim, que deve constar:

  • Dados pessoais do proponente

  • Ideia (o que move o projeto);

  • sugestão de cronograma;

  • objetivos almejados;

  • participantes (nome de todos os participantes e designação do proponente);

  • contrapartidas (o que será oferecido ao Laboratório);

 

a) Contrapartidas

As contrapartidas pré-definidas pelo Laboratório:

i. Abertura sazonal do projeto às pessoas da comunidade acadêmica da UFBA, por meio de convite público a alunos, técnicos e docentes com possível interesse de participação;

ii. Compartilhamento dos resultados do projeto realizado (ou em andamento) no PAINEL PERFORMÁTICO, programação acadêmico-cultural semestral da Escola;

iii. Menção de "Apoio: Laboratório de práticas poéticas, somáticas e estudos cinesiológicos - UFBA" e/ou logomarca do Laboratório em toda e qualquer publicação e divulgação de atividades derivadas do projeto incubado no Laboratório.

b) Critérios de Seleção

Os projetos concorrentes serão selecionados pelos seguintes critérios, nesta ordem:

i. Alinhamento conceitual aos temas prioritários de estudos do Laboratório;

ii. Disponibilidade de horários na grade horária do Laboratório, compatíveis com a disponibilidade do proponente;

iii. Tempo acumulado de colaboração do proponente em projetos desenvolvidos por usuários do Laboratório.

c) Critérios de Início e Finalização da Incubação de Projetos

A Coordenação do Laboratório, composta pelos seus membros, é soberana na decisão das datas de início e finalização da Incubação de Projetos, podendo a qualquer momento solicitar prioridade de uso do Laboratório por razões institucionais.

  1. Condições de uso do Laboratório

    1. Todas as atividades desenvolvidas deverão ter um docente ou funcionário responsável;

    2. Os Colaboradores, Convidados e Participantes estarão sob responsabilidade do Orientador da atividade, ao qual serão dirigidas eventuais intercorrências ocorridas durante a permanência destes no Laboratório;

    3. Todos os Orientadores possuem livre acesso ao Laboratório, porém é o Coordenador o único que possui as suas chaves, além da zeladoria e da diretoria;

    4. Todos os Orientadores podem delegar autorização de acesso aos seus Colaboradores e Convidados, desde que dentro dos horários estipulados em suas atividades ou em horário ocioso do espaço, após solicitação e autorização por email à coordenação. Todos os usuários, exceto coordenador, devem se identificar na zeladoria para retirada e devolução da chave;

    5. A utilização do laboratório fora do horário do expediente, nos finais de semanas e feriados, poderá ser feita pelos usuários, desde que comunicados com antecedência mínima de 8 dias à Coordenação, sob ciência e responsabilidade de um Orientador ou Técnico do Laboratório;

  1. Dos equipamentos e materiais do Laboratório

    1. Alguns materiais portáteis do Laboratório poderão sem disponibilizados para uso em outras salas da Escola de Dança da UFBA, desde que não represente desfalque a atividades agendadas, com devido consentimento do Coordenador em exercício, mediante envio de comunicado formal com data e horário de retirada e devolução, assinado pelo Orientador responsável;

    2. Caberá aos responsáveis pelos materiais específicos, identificá-los através de etiqueta onde conste seu nome e telefone para contato;

    3. Todo o material levado ao Laboratório deve estar em uso regular (o Laboratório não possui espaço para estoque ou arquivo de material) e cada proponente será responsável por removê-lo ao final do tempo de incubação, não podendo comprometer a preparação e/ou realização de outras práticas.

 

  1. Das regras de convivência

    1. Todas as práticas realizadas no laboratório deverão ser executadas sem calçados;

    2. Os sapatos e mochilas devem ser organizados nas prateleiras do Laboratório, evitando o uso do chão;

    3. Ao utilizar os equipamentos, verificar e zelar pelo seu bom estado de funcionamento, reportando qualquer irregularidade ao Orientador responsável;

    4. Após realização de atividades, todos os materiais utilizados deverão ser guardados;

    5. Nenhum material deverá ser retirado do Laboratório sem autorização;

    6. Não está permitido acesso de qualquer alimento ao Laboratório. Água deverá ser levada em garrafas com tampa;

    7. Os problemas de manutenção do Laboratório devem ser encaminhados à coordenação, que encaminhará as devidas resoluções;

    8. Todo e qualquer acesso ao Laboratório para manutenção, instalação ou reforma deve ser previamente agendado com a Coordenação, que deverá priorizar os horários ociosos da Semana Padrão para realização dos serviços;

    9. A limpeza dos equipamentos forrados com corino deve ser realizada com solução de água e desinfetante sem álcool (Lysoform);

    10. Após uso intenso, as áreas suadas devem ser borrifadas e limpas com pano e solução de desinfetante e água, disponibilizada para todos os usuários, ao lado dos equipamentos;

    11. Ao terminar a sessão de uso, o Laboratório deverá ser fechado permanecer com as janelas e portas trancadas, luzes e equipamentos desligados e as chaves devolvidas ao setor responsável;

 

  1. Da Comunicação

    1. Este regulamento deve estar disponível em lugar visível no Laboratório e deve ser apresentado a todo e qualquer novo usuário;

    2. As Regras de Convivência devem ser afixadas em lugar visível;

    3. A Agenda de Ocupação / Semana Padrão do Laboratório deve ser afixada em mural ao lado da porta;

    4. É desejável que a agenda de uso do Laboratório seja disponibilizada online para acesso público;

    5. É desejável que as atividades do Laboratório sejam credenciadas e divulgadas nos canais institucionais da UFBA;

    6. É desejável que o Laboratório tenha um espaço digital que deve servir para dar favorecer o contato da comunidade, dar visibilidade ao que está sendo realizado, sendo alimentado e administrado pelo Serviço de Apoio Administrativo, com o auxílio dos Orientadores e do Coordenador.

    7. É desejável que seus usuários forneçam informações a respeito das atividades realizadas, para que sejam disponibilizados ao público;

    8. É desejável que seja criada uma logomarca para o Laboratório;

    9. O canal oficial de comunicação com o Laboratório será por email. Outras estratégias podem ser definidas no contexto de cada projeto, entre seus participantes.

 

  1. Do Inventário

  1. O Inventário do Laboratório deverá ser realizado anualmente e checado com o ano anterior e nele deve constar itens, quantidades, descrição do equipamento e seu responsável (segue exemplo);

  2. Toda e qualquer evidência de falta, perda, furto ou roubo deve ser formalizada pelos meios institucionais cabíveis (Ocorrência interna e Boletim de Ocorrência);

  3. Todas os desgastes de materiais permanentes e/ou de consumo devem ser comunicados ao Coordenador do Laboratório, que providenciará solicitações de compra ou reposição.

 

  1. Da Semana Padrão

    1. A Semana Padrão deve ser exposta publicamente e nela devem constar o tipo de atividade, o professor responsável, horários, dias, bem como serem preservados janelas de horários para limpeza e manutenção da sala.

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